Tradição,
competência
e resultados

O Escritório

A Advocacia Dias de Souza oferece soluções completas aos seus clientes na condução dos processos judiciais e administrativos, bem como em consultorias especializadas, principalmente a respeito da Reforma Tributária. Seus profissionais são reconhecidos pela atuação constante na Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, Receita Federal e CARF.

Área de atuação

Contencioso Administrativo
Contencioso Judicial
Consultoria Jurídica

Advogados

Vasta experiência no atendimento e relacionamento com clientes de projeção nacional e internacional

Notícias

23 de julho 2026 às 18H37

Daniel Corrêa Szelbracikowski entrevistou Dr. Rodrigo Castaldeli, diretor jurídico da Álya Construtora, sobre os impactos da reforma tributária no setor de construção civil, os desafios da transição para os novos tributos […]

23 de julho 2026 às 18H33

Daniel Corrêa Szelbracikowski conversou com Dr. Denis Chequer, assessor jurídico da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, ABINEE,  sobre os impactos da reforma tributária na indústria tecnológica e eletroeletrônica […]

19 de junho 2026 às 17H06

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou quatro recursos especiais ao rito dos repetitivos para “definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço […]

Artigos

25 de junho 2026 às 18H38

Processo discute tributação de aluguel de aparelhos de comunicação, atividade isenta do imposto municipal, mas alcançada pelos novos tributos O fato de o emissor de notas fiscais eletrônicas municipal não […]

01 de junho 2026 às 15H15

Daniel Corrêa Szelbracikowski e Gabriela Barbosa, sócios da Advocacia Dias de Souza, conversam com Dr. Fernando Facury Scaff, fundador do Centro de Estudos Constitucionais do STF, sobre os impactos da […]

07 de maio 2026 às 17H58

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 reservaram um regime específico para o setor financeiro. Com isso, reconheceram que a lógica da intermediação financeira não se […]

Informativos

08 de julho 2026 às 18H26

09 de junho 2026 às 11H41

12 de maio 2026 às 12H05