26 de março 2021 às 17H57
O Plenário Virtual do STF iniciou a análise da repercussão geral do tema n. 1135, o qual foi indexado da seguinte forma: “Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.
A controvérsia é discutida no RE 1.285.845/RS, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, e tem previsão de encerramento no dia 08/04/2021. O Ministro manifestou-se pela ausência de repercussão geral, negando seguimento ao recurso extraordinário e propondo a fixação da seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Relator Dias Toffoli.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59