06 de abril 2021 às 11H28
A partir da publicação da Solução de Consulta n. 15 de 2021, editada pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT, as empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão compensar esses créditos com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A Receita Federal entendeu que, como o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre no último dia de cada ano, a compensação é possível. Assim, os débitos das contribuições previdenciárias, relativos ao período de apuração posterior à utilização do eSocial, podem ser compensados com a integralidade do saldo negativo de IRPJ e CSLL constituído ao final de cada exercício, desde que a empresa tenha utilizado o Sistema eSocial para apuração das referidas contribuições.
O saldo negativo é a diferença entre os valores de IRPJ e CSLL recolhidos antecipadamente em cada mês a partir da estimativa de lucro e o que a empresa efetivamente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro de cada ano.
Acesse aqui a íntegra da Solução de Consulta n. 15/2021
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