08 de junho 2021 às 8H42
Com o entendimento de que não podem ser considerados insumos aqueles bens ou serviços que venham a ser consumidos antes de iniciado o processo produtivo, ou depois que ele tenha se consumado, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF decidiu, por maioria, negar o direito do contribuinte aos créditos de PIS/COFINS vinculados a despesas com serviços portuários diversos.
Em síntese, a 3ª Turma da Câmara Superior negou provimento ao Recurso Especial do contribuinte, mantendo o entendimento já adotado pelo acórdão recorrido, no sentido de que as despesas portuárias não se enquadram no conceito de insumos, porque as despesas seriam incorridas antes ou depois de encerrado o processo produtivo, e tampouco haveria previsão legal que autorizasse o creditamento da despesa nessa hipótese.
É preciso ressaltar que algumas turmas ordinárias têm reiteradamente autorizado o creditamento, reconhecendo que tais despesas são essenciais e relevantes ao desenvolvimento das atividades de contribuintes de diversos setores produtivos.
PA 16682.904221/2011-28 – acórdão pendente de formalização.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59