22 de outubro 2021 às 9H04
Em sessão realizada no dia 20/10/2021, a Corte Especial do STJ, por unanimidade de votos, deu provimento ao EREsp nº 1.424.404/SP e afastou a possibilidade de aplicação da Súmula 182/STJ em Agravo Interno. No julgamento, prevaleceu o entendimento firmado nos paradigmas oriundos da 2ª e 3ª Turmas do STJ (AgRg no AgRg no Ag nº 1.161.747/SP, AgRg no REsp nº 1.382.619/PI e EDcl no AgRg no Ag nº 890.243/RS), no sentido de que a ausência de impugnação de capítulos autônomos da decisão monocrática proferida em RESp ou AREsp induz preclusão das matérias não impugnadas, mas não impede o conhecimento do recurso com fundamento no óbice da Súmula 182/STJ.
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