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11 de novembro 2021 às 11H50

STF – Pleno mantém suspensão da execução dos recursos oriundos das emendas do relator

Em 05/11/2021, a Ministra Rosa Weber, relatora das ADPFs 850, 851 e 854, determinou liminarmente a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional.

As chamadas emendas do relator são ferramentas criadas pelo Orçamento Impositivo que oferecem ao relator da Lei Orçamentária Anual o direito de encaminhar emendas que necessitam de priorização. Diferentemente do que ocorre com as emendas individuais ou de bancada, que possuem a indicação do autor, do valor destinado pelo governo e da programação dessa despesa, essa modalidade de emenda parlamentar não é discriminada nos sistemas que controlam a execução orçamentária e o governo realiza essa despesa sob o indicador RP-9 – o que é inconstitucional, no entendimento da Ministra, considerando que os gastos públicos devem obedecer aos princípios da impessoalidade e da transparência.

Para a Relatora das ações, o relator-geral do Orçamento figura apenas formalmente como autor da programação orçamentária sob o indicador RP 9. Na prática, quem detém, de fato, o poder de decidir quais serão o objeto e o destino final dos valores previstos nessa categoria são apenas os Deputados Federais e Senadores da República autorizados, por meio de acordos informais, a realizarem as indicações dos órgãos e entidades a serem contemplados com as dotações previstas nas emendas do relator. Assim, houve a determinação de que seja dada ampla publicidade aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator-geral (RP 9) dos orçamentos de 2020 e de 2021.

Ademais, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, a liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

Em 10/11/2021 o Plenário, em julgamento virtual extraordinário e por maioria dos votos, referendou a decisão monocrática proferida pela Ministra Rosa Weber, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Acesse aqui os votos proferidos no julgamento.

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