11 de novembro 2021 às 16H52
O Plenário Virtual do STF iniciou a análise da repercussão geral do tema n. 1183, o qual foi indexado da seguinte forma: “Cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal nas hipóteses de condenação solidária das partes, por decisão transitada em julgado, na devolução das diferenças de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica”.
A controvérsia é discutida no RE 1.333.273/RS, de relatoria do Ministro Presidente, Luiz Fux, e tem previsão de encerramento no dia 18/11/2021. O Ministro manifestou-se pela natureza infraconstitucional da matéria com aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral da questão suscitada.
Destarte, para fins de repercussão geral, propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal, com fundamento na satisfação integral de dívida solidária reconhecida em título executivo transitado em julgado, decorrente da devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.”
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente, Luiz Fux.
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