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26 de janeiro 2022 às 9H20

Modulações afetam contribuintes

Limitação temporal das decisões pelos ministros reduz impacto das vitórias

Ao estabelecer um limite temporal para o efeito das próprias decisões, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem minimizado o impacto financeiro das vitórias dos contribuintes. Advogados que acompanham os julgamentos  questionam o volume crescente de modulações e como esse instrumento vem sendo usado pelos ministros.

No ano passado, por exemplo, o STF fixou um parâmetro inédito ao conceder mais quatro anos para a cobrança de alíquotas diferenciadas do ICMS nas contas de luz, telefone e internet – julgada inconstitucional.

Para os contribuintes, é contraditório o STF modular a decisão que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, a “tese do século”, e deixar de aplicar a mesma medida em casos similares. Citam, como exemplo, os julgamentos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a tributação do terço de férias (RE 1187264 e RE 1072485).

Nesses casos, o contribuinte perdeu no STF, depois de ganhar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na “tese do século”, uma empresa venceu no Supremo, em 2014, mas antes os contribuintes tinham sido derrotados no STJ – ou seja, houve mudança de entendimento.

No processo da CPRB, de acordo com a Fazenda Nacional, estavam em jogo R$ 9,8 bilhões. O STF, em fevereiro, reformou o entendimento do STJ, de 2019, em processo repetitivo – que orienta as instâncias inferiores -, de que o ICMS não integra a base de cálculo da CPRB. Nesse caso, o pedido de modulação foi negado.

No processo da tributação do terço de férias, cujo impacto pode chegar a R$ 100 bilhões, o pedido está pendente de julgamento. O STJ tinha entendimento que impedia a cobrança da contribuição previdenciária sobre a verba. Mas o STF, em agosto de 2020, exigiu o recolhimento do tributo que não vinha sendo pago pelas empresas.

Para o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio do escritório Dias de Souza, há uma clara contradição nas modulações da Corte. “O mesmo critério que serviu de base para modular a tese do século para o Fisco, o STF rejeitou para o contribuinte”, afirma o tributarista.

A forma como as modulações são elaboradas também chama a atenção, segundo Rafael Serrano, sócio do CSA Chamon Santana Advogados. O STF passou a garantir os efeitos da decisão para o passado apenas em relação aos contribuintes que tinham entrado com ação judicial até o início do julgamento. “A jurisprudência sempre foi de que a decisão se aproveitava para quem ajuizava até a publicação do acórdão. Essa modulação assusta um pouco.”

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que o STF deixa cada vez mais claros os critérios para a modulação, especialmente se há mudança de entendimento pelo Judiciário. A superação de compreensão  pacificada, acrescenta, não deve ser aplicada retroativamente, “merecendo ser preservadas as relações jurídicas que se formaram em confiança à jurisprudência até então dominante”.

 

Jornal Valor econômico , Brasília, 26 de janeiro de 2022 às 05h00

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