04 de fevereiro 2022 às 15H15
O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.317.786/PE (tema n. 1193), em que se discute a revogação, ou não, do artigo 1º (contribuição ao FGTS) da Lei Complementar 110/2001 pelo artigo 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 33/2001.
O entendimento majoritário da Corte foi pela reafirmação da jurisprudência, ratificando a constitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2021, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída. Trata-se, assim, de contribuição social cuja constitucionalidade já havia sido assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito das ADIs 2.556 e 2.568, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa e, novamente, no julgamento de mérito do RE 878.313 (Tema n. 846).
Acesse aqui o voto e a manifestação do Ministro Relator, Luiz Fux.
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