14 de junho 2022 às 11H22
O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.326.559/SC (Tema n. 1220), que possui controvérsia acerca da “Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.”
O mérito será submetido à apreciação dos Ministros da Corte em data ainda não definida.
Acesse aqui a Manifestação e o voto do Relator, Ministro Dias Toffoli.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59