08 de agosto 2019 às 18H21
Na sessão do dia 07/08/2019, a 1ª Turma da Câmara Superior finalizou o julgamento do PA nº 16561.720087/2011-81, de relatoria da Conselheira Viviane Vidal Wagner, representante da Fisco, no qual se discutiu o reestabelecimento de multa qualificada objeto de autuação envolvendo glosa de amortização de ágio em operações consideradas simuladas pelo Fisco.
No mês de julho, após discussões relativas à concomitância entre as esferas administrativa e judicial, bem como quanto ao conhecimento do recurso, o julgamento foi interrompido após pedido de vista feito pela Conselheira Cristiane Silva. Na ocasião, restou consignado em Ata que a relatora conhecia parcialmente do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional (apenas quanto a um dos paradigmas, relativamente à amortização do segundo dos dois ágios decorrentes da operação) e, no mérito, dava-lhe provimento, por entender pela artificialidade da operação perpetrada.
Com o retorno à pauta de julgamentos, a Conselheira Cristiane inaugurou divergência, sendo acompanhada pelos demais conselheiros representantes dos contribuintes, por entenderem que a empresa autuada não tentou mascarar ou encobrir as operações, não restando caracterizada a fraude para o reestabelecimento da multa. Assim, o Colegiado, pelo voto de qualidade, na parte conhecida, deu provimento ao recurso fazendário, restando vencidos os conselheiros representantes dos contribuintes.
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