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07 de agosto 2019 às 15H09

CARF – Pleno e Turmas da CSRF votarão novas Súmulas em sessões extraordinárias

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 06/08, a Portaria CARF nº 29, que convoca em sessão extraordinária o Pleno e as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, agendada para o próximo dia 03/09, bem como estabelece os procedimentos para a análise e votação de novos enunciados de súmulas. Serão apreciadas ao todo 50 (cinquenta) propostas de novas súmulas, como também serão votados recursos extraordinários interpostos em (02) processos administrativos fiscais.

Os processos a serem analisados (PAs 10070.000126/00-14 e 13526.000010/99-81) versam sobre o prazo prescricional para o pedido de restituição/compensação de FINSOCIAL. Em ambos os casos restou consignado pela CSRF que “o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.”

As sessões, no entanto, deverão ser tomadas pelas discussões a respeito das propostas de novas súmulas, algumas delas contendo assuntos polêmicos, como por exemplo: a indedutibilidade de ágio quando a alienação da participação societária ocorreu entre empresas do mesmo grupo econômico (ágio interno); a impossibilidade de se comprovar a rentabilidade futura, também para fins de amortização de ágio, por meio de documentos que sejam posteriores à época da aquisição; e ganho de capital em operações de incorporação de ações.

A Advocacia Dias de Souza acompanhará as sessões e reportará oportunamente o resultado das deliberações. Clique aqui para ler na íntegra as propostas de súmulas a serem votadas.

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