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25 de junho 2019 às 11H46

STF – Audiência Pública discute os conflitos federativos sobre questões fiscais dos Estados e da União

Na terça-feira, 25/06/2019, o Supremo Tribunal Federal promoveu, sob a condução do Ministro Luiz Fux, audiência pública que visou discutir os conflitos federativos relacionados ao bloqueio, pela União, de recursos dos estados-membros em decorrência da execução de garantias e contragarantias em contratos de empréstimos não quitados.

A realização do debate público foi motivado pela Ação Cível Originária nº 3.233, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, com o objetivo de suspender os bloqueios levados à efeito pela União Federal, na qualidade de garantidora, de recursos pertencentes ao Estado depositados em conta única do tesouro que decorrem, segundo a União, do descumprimento do pagamento do contrato de financiamento tomado pelo Estado junto ao banco Credit Suisse.

A audiência contou com a participação de representantes dos Estados, dentre eles, o Governador do Estado do Goiás, Ronaldo Caiado; o Senador pelo Estado de Minas Gerais, Antônio Anastasia; o Secretário de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo de Oliveira Barbosa; o Secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Santos Cardoso e o Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida.

O Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, expôs o problema fiscal da União e dos Estados, com destaque para Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que, conforme sua narrativa, estão em piores condições financeiras. Como possível solução, sugeriu a criação de um fundo para os Estados com o objetivo de servir como garantias entre si, sem necessidade de intervenção da União Federal. Apontou, ainda, como principal motivo do desajuste orçamentário, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente quanto aos gastos superiores a 60% da Receita Corrente Líquida com pessoal e custeio.

O Senador da República, Antônio Anastasia, apontou a queda de arrecadação dos Estados com ICMS – principal fonte de receita destes – como motivo para o desequilíbrio nas contas. Sugeriu uma “recomposição” da Lei Kandir (LC nº 87/96), no sentido de sua revogação ou modificação, pois referida norma retirou o ICMS incidente sobre os produtos exportados, sem prever compensação por parte da União.

Ronaldo Caiado, Governador do Estado do Goiás, ponderou a desproporção da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e afirmou que as regras contidas na norma são duras para quem assume o mandato e flexíveis para aqueles que a descumpriram em mandatos anteriores. Fez, ainda, um apelo para que o Supremo Tribunal Federal analise questões relacionadas à interpretação da LRF, discutidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.238, 2.256, 2.241, 2.261, 2.365, 2.324, 2.250 e a ADPF 24 que, dentre outros aspectos, se reportam à vedação de operações de créditos entre entes da federação, fixação de limite de gastos com pessoal e possibilidade de inclusão da despesa com pensionistas no limite de gastos. Segundo o Senador, a definição quanto à melhor interpretação da LRF dará um norte para os Governadores sobre o que pode ou não ser feito em suas políticas fiscais.

No encerramento dos debates, o Ministro Luiz Fux afirmou que a luta contra o federalismo fiscal unitário, centralizador e cruel, que sacrifica a União e os Estados, será vencida. Ainda, na qualidade de Vice-presidente, o Ministro afirmou que se empenhará para que as questões atinentes à interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam apreciadas pelo STF com a maior brevidade possível. Por fim, apontou dois aspectos que restaram claros na audiência pública: (i) as decisões judiciais devem levar em consideração as consequências dos seus resultados, à luz do disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro; e (ii) a conciliação é a melhor forma de solução do litígio, pois otimiza o relacionamento social, bem como a relação entre os Estados.

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