09 de maio 2023 às 15H49
A Medida Provisória n. 1.160/2023 reinstituiu a aplicação do voto de qualidade, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O Congresso Nacional optou por converter a Medida Provisória 1.160/2023 em projeto de lei com tramitação em regime urgência.
Assim, a alteração da forma de tramitação pretende trazer maior rapidez na análise e aprovação da norma, uma vez que tal projeto de lei será enviado ao Congresso e deverá ser votado em até 45 dias.
Há expectativa de que seja incluída na norma os termos do acordo realizado entre o Governo e OAB, para que, nos casos de empate no julgamento do CARF, seja excluída a aplicação da multa aos contribuintes.
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