25 de agosto 2023 às 12H13
Na sessão ordinária do dia 22/8/2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.753.262/SP, em que se discute a incidência do IRRF sobre remessas ao exterior para pagamento por prestação de serviços técnicos ou de assistência técnica, sem transferência de tecnologia, na hipótese em que exista tratado firmado com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda, com previsão específica que equipare tais valores aos royalties.
O Ministro Relator, Benedito Gonçalves, ressaltou que a discussão sobre os tratados firmados para evitar bitributação já foi definida pelo STJ, mas que a questão dos royalties seria “inédita”. Para o Ministro, como existem convenções para evitar a dupla tributação, devem ser observadas as previsões expressas. No caso concreto, ressaltou que as 3 convenções analisadas (China, Argentina e Alemanha) estabelecem regras referentes aos royalties sobre os rendimentos advindos da prestação de assistência técnica ou serviços técnicos, independentemente de transferência de tecnologia, de modo que o IRRF deve incidir nas hipóteses. Isso, porque o art. 12 das Convenções, que trata da tributação dos royalties, admite que sejam tributados no Estado contratante. Nessa linha, votou para dar provimento ao REsp da Fazenda Nacional e negar provimento ao recurso adesivo do contribuinte.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59