28 de agosto 2023 às 16H50
No dia 28/8/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.039.132/SP, 2.013.920/RJ, 2.035.296/SP, 1.971.965/PE e REsp 1843631/PE ao rito repetitivo (Tema n. 1209) para a “Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.”
Na decisão de afetação foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação perante o STJ.
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