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05 de setembro 2024 às 14H26

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, a incidência da prescrição intercorrente trienal às infrações de natureza não tributária.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.147.583/SP e 2.147.578/SP, que discutem a “Incidência da prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações de natureza não tributária por mais de 3 anos”.

Os recursos foram distribuídos ao Ministro Paulo Sérgio Domingues, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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