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19 de dezembro 2024 às 13H52

Permissão para substituição tributária incluída por Senado é ponto sensível da reforma.

ARTIGO ESTADÃO – Por Fernanda Trisotto.

Brasília, 13/12/2024 – A incorporação de uma mudança que permite a substituição tributária para setores como cigarros e bebidas foi indicada como um dos pontos sensíveis no texto da regulamentação da reforma tributária aprovado na quinta-feira, 13, pelo Senado. Especialistas consultados pelo Broadcast apontam que o mecanismo da substituição tributária vai no sentido oposto da simplificação do sistema, que é a espinha dorsal da proposta, e deverá ser alvo de debates na retomada da análise do texto na Câmara.

A substituição tributária é um mecanismo que transfere a responsabilidade pelo pagamento de um imposto para um contribuinte anterior na cadeia produtiva. Na prática, concentra esse pagamento na origem, como uma fábrica de bebida que já faz o pagamento tributário total, considerando tudo que seria recolhido ao longo da cadeia. Uma das premissas da reforma tributária em curso é o recolhimento no destino, sem esse tipo de mecanismo.

A mudança neste ponto partiu de uma emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi acatada pelo relator do texto, Eduardo Braga (MDB-AM). Agora, alguns setores, sobretudo de cigarros e bebidas, terão o regime de substituição tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal), com revisão a cada três anos. A justificativa é de que essa mudança aumentaria a eficiência da arrecadação para setores em que a sonegação é um desafio. O regime seria aplicado na penúltima etapa da cadeia, em operações para contribuintes varejistas.

Essa particularidade de alguns setores torna a inclusão desse mecanismo acertada para o sócio da Advocacia Dias de Souza, Daniel Corrêa Szelbracikowski. “Tem determinados itens, como é o caso de bebidas e produtos fumígenos, pela sua própria característica e do mercado é muito complicado o controle, e você tem muito contrabando, falsificação. É mais fácil concentrar isso na origem”, diz.

O sócio tributarista de TozziniFreire Advogados Bruno Teixeira pondera que, como o mecanismo funciona com pagamento sobre uma base presumida, há, de certa forma, alguma garantia de arrecadação. A sua manutenção atende a um ponto de praticabilidade, que é tornar a cobrança do tributo mais fácil, mas tem um efeito colateral de complexidade.

“É mais fácil você cobrar de uma fábrica do que de cada um dos botequins da esquina que vendem refrigerante. É muito mais fácil. Mas para isso, você tem uma outra ponta que é justamente a complexidade do sistema”, lembra. Ou seja: apesar de facilitar a arrecadação, o mecanismo representa uma piora nas discussões administrativas e judiciais em relação ao recolhimento de tributo, e à base presumida especificamente.

O mecanismo de substituição tributária, no entanto, acaba sendo um regime complexo e pouco transparente na comparação com um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) comum, para avaliação de Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini, Borges Molinari Advogados. “Eu não vejo como esse sistema pode ser implementado sem muita complexidade e causando muito transtorno. Isso pode desvirtuar parte da reforma tributária. Acredito que essa seja uma bandeira, que tanto as entidades do setor, sociedade civil, academia e os próprios membros da Câmara dos Deputados precisam se debruçar para corrigir esse ponto, para suprimir essa alteração, porque isso vai gerar uma complexidade bastante substancial”, avaliou.

O tributarista Gustavo Lanna, sócio do GVM Advogados, também aposta em uma revisão do dispositivo na Câmara. “Apesar de ser uma demanda do setor, a ideia de simplicidade da reforma tributária não passaria por essa questão da substituição tributária, que sempre foi um instituto criticado. Como é que eu vou calcular o imposto nas etapas posteriores, não vou repassar o custo da cadeia produtiva consumidor final? É um ponto que talvez seja objeto de discussão também na Câmara dos Deputados”, disse.

 

Contato: fernanda.trisotto@broadcast.com.br

Broadcast Estadão – AE News

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