17 de março 2025 às 13H40
Na sessão ordinária do dia 11/3/2025, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do Recurso Especial (REsp) n. 2.098.242/RS, cuja discussão central gira em torno do arbitramento da base de cálculo do ISS em serviços portuários.
Quando do início do julgamento, em 10/5/2024, o Ministro Relator, Teodoro Silva Santos, compreendeu ter ocorrido subfaturamento por parte da mineradora, com consequente quebra da isonomia, pois o município recebeu valor de ISS trinta e seis vezes menor do que os demais municípios que tributam o mesma contribuinte. Diante dessa situação, considerou legítimo o arbitramento do valor devido de ISS feito pelo fisco municipal. Afirmou, ainda, que a prática efetuada pela contribuinte configura severa afronta ao pacto federativo, porquanto proporcionou um grande déficit às receitas do município.
Após pedido de vista, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou voto-divergente no dia 15/10/2024, porquanto consignou que o recurso sequer poderia ser conhecido em razão dos óbices das Súmulas 7 e 280 do STJ, o que ensejou um pedido de vista do Ministro Afrânio Vilela.
Retomado o julgamento no dia 11/3/2025, o Ministro Afrânio Vilela acompanhou o Relator por entender haver disparidade entre os preços praticados pela mineradora no Município e os que são usualmente pagos pelos mesmos serviços em portos próximos.
Após o Ministro Francisco Falcão acompanhar a divergência, foi determinado que o julgamento seja reiniciado com a manutenção dos votos dos Ministros e com a realização de novas sustentações orais, a fim de que o Ministro Marco Aurélio Bellizze possa participar e proferir voto de desempate.
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