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21 de agosto 2025 às 10H08

STJ – Primeira Seção definirá se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.

Em 19/8/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais (REsps) ns. 2.198.235/CE e 2.191.364/RS ao rito dos recursos repetitivos através do Tema 1.373, no qual se busca “Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

O Tema está sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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