12 de novembro 2025 às 13H50
Em 10/11/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais (REsps) 2.237.254/SC e 2.227.141/SC ao rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.393, para “Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.”.
Na afetação, foi determinada a suspensão dos processos pendentes nos quais tenha sido interposto Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, na instância superior, ou que estejam em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
O Tema está sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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