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18 de março 2026 às 18H24

STJ – Primeira Seção definirá aplicação autônoma dos coeficientes relativos às atividades de construção e melhoria de infraestrutura, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias de energia elétrica.

Em 13/3/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais (REsps) 2.238.885/SP e 2.238.889/DF ao rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.415, para “Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, “e”, introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos processos pendentes nos quais tenha sido interposto Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, na instância superior, ou que estejam em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

O Tema está sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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