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23 de abril 2026 às 15H36

STJ – Primeira Seção decidirá sobre o enquadramento de serviços odontológicos como serviços hospitalares para fins de aplicação de percentuais reduzidos previstos na Lei n. 9.249/1995.

Em 17/4/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial (REsp) 2.223.487/RS ao rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.427, para “Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de “serviços hospitalares”, para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos processos pendentes nos quais tenha sido interposto Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, na instância superior, ou que estejam em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

O Tema está sob a relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos.

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