11 de setembro 2026 às 10H10
Na sessão ordinária do dia 9/9/2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.123.906/SP, 2.123.904/SP e 2.123.902/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.276/RR), para discutir a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.
O Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, apresentou a tese proposta, segundo a qual a CPRB compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS, de modo que não pode delas ser excluída.
Ao final, a Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento ao REsp e fixou a seguinte tese: “A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.”.
Notícias - setembro 11 2026 at 10H11
Notícias - setembro 11 2026 at 10H08