10 de setembro 2018 às 17H13
Em sessão extraordinária ocorrida na segunda-feira, dia 03/09, o Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais apreciou propostas de cancelamento, revisão e edição de novas Súmulas, conforme Portaria CARF nº 112, publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2018.
A reunião extraordinária é a primeira a ocorrer após deflagração da operação Zelotes, em 2015, e contou com a presença de vinte e seis conselheiros, divididos de forma paritária (entre representantes do fisco e dos contribuintes) oriundos das três seções de julgamento do Conselho Administrativo. Para aprovação das propostas, era necessária a concordância de, no mínimo, dezesseis conselheiros durante a sessão.
Foram levadas a Plenário 3 propostas de cancelamento, 9 propostas de revisão e 32 propostas de edição de novos enunciados. Dentre as propostas de revisão, ressalta-se as relativas às Súmulas CARF nº 10, 29 e 37, cujo efeito vinculante foi retirado pela Portaria MF nº 360, de 1 de agosto de 2018, em observância ao art. 74, §§ 2º e 5º do Anexo II do RICARF.
Após deliberação, foram aprovados 21 novos enunciados, revisadas 9 súmulas existentes, dentre as quais constam as de nº 10, 29 e 37, bem como foi cancelada a Súmula CARF nº 98.
Com relação as súmulas rejeitadas, cabe destacar a 16º proposta de enunciado, que tratava da indedutibilidade, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de amortização de ágio decorrente de operações intragrupo, questão amplamente debatida no CARF e que ainda divide opiniões entre os Conselheiros. Apesar de não haver a aprovação da Súmula desfavorável aos Contribuintes quanto ao denominado “ágio interno”, a divisão quanto à rejeição da Súmula mostra a impossibilidade instalada de o Contribuinte sair vitorioso em uma disputa na Câmara Superior: se os Conselheiros representantes do Fisco entendem pela indedutibilidade, em tese, do ágio interno (a rejeição da Súmula de caráter genérico se deu pelo placar de 5×5), a tendência é que autuações sejam mantidas por voto de qualidade, independentemente das situações fáticas que envolvam o caso concreto submetido a julgamento na Câmara Superior.
As novas súmulas e revisões aprovadas devem entrar em vigor nas próximas semanas, após publicação no Diário Oficial da União. Clique aqui para ter acesso às novas Súmulas, bem como às votações ocorridas na sessão.
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