21 de fevereiro 2018 às 8H14
Na quinta-feira (08/02/18) a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao Recurso Especial n. 1.708.498 da Fazenda Nacional que discutia a possibilidade de penhora de valores irrisórios.
Na origem, o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) deu provimento ao agravo de instrumento da empresa e determinou a liberação do bloqueio efetuado por meio do sistema Bacen Jud. Inconformada, a Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial alegando que a decisão do TRF da 4ª região incorreu em omissão em relação à análise da primazia do dinheiro na ordem legal de penhora.
O voto do Ministro Relator Herman Benjamin, acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma, teve por fundamento o entendimento jurisprudencial do STJ firmado no sentido de que a irrisoriedade do valor em relação ao total da dívida executada não impede sua penhora.
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