22 de abril 2020 às 9H08
O Supremo Tribunal Federal finalizou, na sessão virtual do Pleno, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.480/RJ e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.182/15 que instituiu Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).
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