23 de junho 2020 às 10H01
O Supremo Tribunal Federal finalizou, na sessão virtual do Pleno, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.763/DF e reconheceu a constitucionalidade do artigo 58 da Lei nº 9.532/1997, que determina a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários – IOF, às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo realizadas por instituições financeiras, nas alienações, por pessoa física ou jurídica, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring.
O entendimento unânime foi no sentido de que as operações de factoring têm, ora a feição de operações de crédito, ora de operações relativas a títulos ou valores mobiliários, o que enseja a incidência do IOF.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59