05 de agosto 2020 às 16H38
Em 04/08/2020 o Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 576.967/PR, afetado ao rito da repercussão geral (tema n. 72) e, por maioria dos votos, deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo contribuinte para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Na ocasião foi fixada a seguinte tese que deverá ser aplicada a casos similares: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
Acesse aqui o voto do Relator, Ministro Roberto Barroso.
Trata-se de importante decisão para os contribuintes, pois até o momento a discussão de fundo havia sido apreciada apenas pelo Superior Tribunal de Justiça que decidiu pela legalidade da exigência em 2014 no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 18/03/2014).
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