16 de setembro 2020 às 19H08
A Corte Especial do STJ iniciou, na sessão do dia 16/09/2020, o julgamento do Recurso Especial nº 1.644.077 cuja controvérsia se reporta à possibilidade, ou não, de fixação de honorários advocatícios com base na apreciação equitativa de que trata o §8º do art. 85 do CPC nas hipóteses em que o valor da causa for muito elevado e que eventualmente possa conduzir à fixação de honorários excessivos em face da atuação e do trabalho do advogado.
O Ministro Herman Benjamin, relator do especial, votou de forma favorável à União Federal no caso concreto, possibilitando a fixação de honorários advocatícios pelo critério de equidade. O Ministro afastou a interpretação literal § 8º do art. 85 do CPC/15 – que prevê a fixação de honorários por equidade somente nas causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório – por entender que o dispositivo em referência não leva em consideração critérios de razoabilidade e de justiça, inerentes ao ordenamento jurídico.
Até o momento, o placar conta apenas com o voto do Relator possibilitando a fixação de honorários pelo critério de equidade para hipóteses não previstas em lei. O julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista da Ministra Nancy Andrighi.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59