06 de novembro 2020 às 10H46
O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no ARE 1.285.177/ES (tema n. 1108), no qual se discute a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O processo aguarda julgamento no mérito pelo Plenário do STF.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
ARE 1.285.177 – Tema 1108 – Manifestação e voto do Min. Luiz Fux
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