25 de novembro 2020 às 12H03
Em 18/11/2020, o Ministro Og Fernandes incluiu, em julgamento virtual, os Recursos Especiais nº 1.850.512/SP e 1.877.883/SP para deliberar acerca da possibilidade de afetação, à sistemática repetitiva, de tema atinente à fixação de honorários advocatícios com base na apreciação equitativa de que trata o §8º do art. 85 do CPC nas hipóteses em que o valor da causa for muito elevado e que eventualmente possa conduzir à fixação de honorários excessivos em face da atuação e do trabalho do advogado.
O julgamento virtual se encerra no dia 25/11/2020 e o resultado não afetará o Recurso Especial nº 1.644.077/PR que trata de controvérsia análoga e já se encontra em julgamento perante a Corte Especial.
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