14 de dezembro 2020 às 19H34
O Plenário Virtual do STF iniciou a análise da repercussão geral do tema n. 1124, o qual foi indexado da seguinte forma: “Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.”
A controvérsia é discutida no ARE 1.294.969/SP, de relatoria do Ministro Presidente, Luiz Fux, e tem previsão de encerramento no dia 31/12/2020. O Ministro manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e pela reafirmação da jurisprudência da Corte, com a sugestão da seguinte tese: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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