04 de fevereiro 2021 às 13H29
Hoje, 04/02/2021, foi publicada a inclusão em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, no bojo da qual se discute a (in)constitucionalidade da Lei 13.463/17, que estipula o cancelamento automático das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios Federais que estejam depositados há mais de 02 (dois) anos.
Tais cancelamentos são operacionalizados pelas instituições financeiras depositárias (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) que, mensalmente, identificam os recursos que se encaixam no prazo limite da lei e efetuam a devolução dos valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Toda a operação é realizada sem prévia intimação do Juízo da execução e das partes, sendo ambos notificados somente após os valores já terem sido devolvidos aos cofres públicos.
O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, com início previsto para o dia 12/02/2021 e findará às 23h59 do dia 23/02/2021.
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