10 de fevereiro 2021 às 18H29
A Primeira Turma do STJ finalizou, na sessão de 10/02/2021, o julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n° 731.625/RJ, por maioria do votos – vencido o relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho – reconhecendo que o instituto jurídico da personalidade Personalidade Jurídica engloba integralmente a matriz e todas as filiais para fins de compensação tributária, considerado o princípio da otimização da jurisdição.
A tese vencedora, encampada pelo Ministro Gurgel de Faria, afirmou que não haveria necessidade de que todas as filiais entrassem individualmente com pedidos de compensação tributária. Desse modo, assentou que um pleito de compensação tributária engloba todos os CNPJs de uma Pessoa Jurídica, uma vez que essa existência de Matriz e Filial é tão só para efeitos de facilidade de arrecadação (…) mas na hora que você vai ter uma demanda tributária, o que importa na verdade é a Pessoa Jurídica.
Em sentido oposto, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho – vencido – assentara que os contribuintes deveriam entrar com uma demanda por CNPJ, no sentido da jurisprudência pregressa que impossibilitava as matrizes de discutirem temas tributários em nome de suas filiais.
A tese jurídica formada no âmbito da Primeira Turma é considerada um overruling jurisprudencial e de suma importância aos contribuintes e abre divergência perante à Primeira Seção, uma vez que a Segunda Turma do STJ ainda não assumiu esta linha decisória.
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