16 de junho 2025 às 16H44
ARTIGO POR GLOBO RURAL
Autores: Rafael Walendorff
Publicado em: 14 de junho de 2025
Link para a matéria original: https://globorural.globo.com/economia/noticia/2025/06/advogados-alertam-para-riscos-imediatos-com-taxacao-de-titulos-do-agro.ghtml
A Medida Provisória 1.303/2025, que taxa aplicações em títulos até então isentos, pode abalar a estrutura financeira do agronegócio brasileiro, segundo advogados especializados no setor produtivo ouvidos pela reportagem. Na opinião deles, o impacto será imediato no financiamento aos produtores e empresas do campo e há necessidade de atenção com cláusulas contratuais, especialmente de cooperativas e agroindústrias.
Segundo avaliação do Martinelli Advogados, a proposta de tributar as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), até então isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, acende um sinal de alerta real para cooperativas e agroindústrias que dependem dessas operações para sustentar projetos, giro de caixa e expansão.
Em análise, o escritório pontua que as LCAs tinham atratividade junto aos investidores por conta da isenção, o que permitia aos bancos “captarem recursos com fôlego, transformando esses fundos em crédito rural mais barato, previsível e em larga escala”.
A possível tributação compromete diretamente essa equação, diz o Martinelli Advogados. Ao tornar as LCAs menos vantajosas no mercado financeiro, o risco de retração dos investimentos é real, e com ele vem o aumento do custo do crédito, a redução da liquidez e o enfraquecimento das estruturas de financiamento que abastecem do campo à agroindústria, afirma comunicado do escritório.
“Para quem depende de crédito estruturado, seja para custeio, armazenagem, industrialização ou exportação, o impacto não será gradual, mas imediato”, afirma o advogado Rodrigo Linhares Orlandini, do Martinelli. “A medida, embora ainda provisória, tem efeitos imediatos e pode desencadear reprecificações, renegociações contratuais e, em alguns casos, paralisações em projetos que contavam com o fluxo saudável desses recursos incentivados”, destaca.
A opinião é compartilhada pelo advogado Eduardo Diamantino, tributarista e sócio do Diamantino Advogados Associados, especializado em agronegócio. “A tributação de investimentos vinculados ao agronegócio vai impactar negativamente o setor. Sujeitos à cobrança de imposto, LCAs, CRAs e Fiagros, por exemplo, se tornarão menos atraentes para os investidores”, disse à reportagem. “Com menos dinheiro disponível, as taxas de juros para os produtores ficarão mais altas. Não há como fugir dessa relação de causa e consequência. O sinal dado pelo governo a um dos principais indutores do crescimento do país é muito ruim”, completou.
Para André Ricardo Passos de Souza, sócio-fundador do PSAA – Passos e Sticca Advogados Associados, o governo agiu de forma “desesperada” e que medidas de efeito fiscal são duvidosas. “O custo fiscal de não se tributar as pessoas físicas sobre as rendas derivadas desses títulos era infinitamente inferior à arrecadação dos tributos gerados de forma indireta pelos investimentos dessa poupança no campo e nas atividades de construção e incorporação imobiliárias, importantíssimos motores e empregadores na economia do país”, afirmou.
O cenário pode ser ainda mais delicado para cooperativas e agroindústrias que operam com margens justas, logística própria e adiantamentos vinculados à safra futura.
“Com a incerteza sobre o custo do dinheiro e sobre a permanência da isenção fiscal, modelos financeiros construídos com base em previsibilidade podem ser desestabilizados, comprometendo a operação, a comercialização e, no limite, a viabilidade do negócio”, aponta o escritório Martinelli.
“O recado é claro, a blindagem fiscal de produtos estruturados como LCAs e CPRs está sendo reavaliada e, se nada for feito, pode ser desmontada em definitivo”, alerta.
Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, ressaltou a importância da preservação das LCAs já emitidas. “A decisão do governo de excluir da tributação os estoques de LCAs e LCIs já emitidos é medida que assegura minimamente a segurança jurídica de contribuintes, investidores e do próprio mercado, prevenindo litígios judiciais e instabilidade nos investimentos, sem prejuízo dos eventuais impactos nos setores que são incentivados com LCIs e LCAs, o imobiliário e o agronegócio”, afirmou.
Impacto sobre contratos
Rodrigo Orlandini, do Martinelli Advogados, diz ainda que os contratos celebrados sob o regime de isenção precisam ser imediatamente revisados. Segundo ele, cláusulas de repasse tributário, usualmente não percebidas, ganham protagonismo e devem ser interpretadas com cautela, sob pena de litígios ou reações comerciais em cadeia.
Outro ponto de atenção é a necessidade de avaliação sobre a aplicação do princípio da anterioridade, uma vez que a medida, ao impactar diretamente o contribuinte investidor, pode afetar também os tomadores finais dos recursos, as agroindústrias.
“Cooperativas e agroindústrias precisam agir com urgência, mapeando sua exposição, ajustando fluxos, revisando contratos e dialogando de forma ativa com instituições financeiras. Aqueles que se anteciparem às consequências da medida terão melhores condições de preservar competitividade, evitar rupturas operacionais e adaptar-se à nova realidade tributária que se anuncia”, concluiu.
Artigos - junho 13 2025 at 14H44
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