29 de dezembro 2022 às 18H30
A 2ª Turma da CSRF, por maioria (6×2), decidiu que incide contribuição previdenciária sobre prêmios pagos aos funcionários de um banco por sua produtividade. A relatora do caso, Conselheira Rita Eliza Bacchieri, defendeu que a falta de habitualidade dos pagamentos afastaria a incidência da contribuição. Por outro lado, o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, cuja posição foi majoritária, sustentou que o prêmio possui caráter remuneratório, uma vez que surge da contraprestação de serviços e incentiva a produtividade dos funcionários. Desse modo, ainda que pagos sob caráter não habitual, os valores deveriam ser tributados. A Turma também afastou no caso a incidência da contribuição sobre o bônus de contratação, popularmente chamado de hiring bônus, de modo a manter o entendimento pró-contribuinte já externado nos PAs 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12. Trata-se do PA 16327.720384/2011-07.
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