18 de agosto 2023 às 18H19
Em 20/07/2023, a 3ª Turma da CSRF, por maioria de votos (6×2), afastou a possibilidade de o contribuinte aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre fretes de produtos acabados. Prevaleceu o entendimento da relatora, Conselheira Liziane Angelotti Meira, de que os referidos custos são posteriores ao processo produtivo e, portanto, não haveria previsão legal para o aproveitamento do crédito nessa hipótese. O tema era alvo de empate na votação do colegiado e, em alguns julgamentos recentes, isso resultou em desempate pró-fisco, por aplicação do voto de qualidade. Já na reunião de julgamento de julho/2023, em razão da nova composição da Turma, formou-se maioria na votação da matéria. Para a corrente divergente, trazida pela Conselheira Tatiana Midori, os fretes sobre produtos acabados são essenciais e relevantes ao processo produtivo, segundo os critérios definidos pelo STJ, o que permitiria a tomada de créditos. Trata-se do PA 13204.000079/2005-47.
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