02 de junho 2023 às 18H31
No dia 1º de junho de 2023, cessou a eficácia da Medida Provisória nº 1.160/2023, a qual determinava o retorno do voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Como consequência, foi reinstituído o desempate pró-contribuinte, regulamentado pelo art. 19-E da Lei n. 10.522/2002.
Por fim, ressalta-se que perdeu o objeto a Portaria MF nº 139/2023, que possibilitava o deferimento automático dos pedidos de retirada de pauta dos recursos administrativos no CARF durante a vigência da referida medida provisória.
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