07 de dezembro 2019 às 10H24
Especialistas analisam o que pode mudar; no ramo civil, prisões por atraso da pensão alimentícia já ocorrem em 1ª instância
Ao estender a execução de pena após a condenação em segunda instância a outras áreas do Direito além da criminal, a PEC da Segunda Instância em tramitação no Congresso pode provocar transformações ainda incertas na esfera tributária, por exemplo, segundo avaliação de especialistas ouvidos pelo GLOBO. O projeto ainda inclui o Direito Civil.
O advogado tributarista Luís Carlos Ferreira dos Santos Junior avalia que a área é das mais litigiosas no Direito, e que nova mudança possa levar a uma insegurança maior.
— As questões tributárias não são claras o suficiente sobre como o contribuinte deve se comportar, a quem pagar, qual tributo pagar, onde pagar e quando pagar. A PEC pode trazer uma maior insegurança —afirma.
É comum que causas tributárias levem muitos anos para serem definitivamente julgadas, o que pode mudar com a eventual aprovação da PEC. Ferreira cita uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a exclusão do ICMS do cálculo da PIS e do Cofins ajuizada em 1992 e que só foi apreciada em 2017. A decisão foi favorável aos contribuintes e levou 17 anos.
Caso a PEC seja aprovada, a parte condenada deverá fazer o pagamento do tributo ou um depósito judicial. Atualmente, ações tributárias se dividem em dois processos. O tributo devido é reconhecido na esfera administrativa, numa ação de mérito sobre a dívida. Depois disso, pode ter início um processo judicial de execução, sem a necessidade de discutir previamente na Justiça se aquela cobrança foi correta ou não.
Em efeitos práticos, caso a PEC seja aprovada, isso poderá fazer com que, quando houver decisão em segunda instância, o depósito em juízo seja executado. Por outro lado, se a decisão for favorável ao contribuinte e houver pedido de restituição, ele poderá requerer o valor.
No caso dos precatórios — dívidas reconhecidas judicialmente que devem ser pagas pela União, estados e municípios —, a PEC pode mudar alguns pontos. Hoje só há a expedição do precatório após o trânsito em julgado dos dois processos (o que discute o mérito da dívida e o que trata da execução). O advogado especialista em Direito Tributário Daniel Corrêa Szelbracikowski diz que é possível que, uma vez aprovada a PEC, a expedição do precatório se dê já no primeiro processo.
— Claro que a aprovação desse projeto pode ensejar uma modificação dessa jurisprudência, para entender que basta o trânsito em julgado da ação de conhecimento para que se expeça o precatório. Mas acho que não vai mudar, porque a orientação dos tribunais falada certidão de trânsito em julgado da ação de execução —disse Szelbracikowski.
Mesmo que haja mudança prática, isso não é garantia de pagamento rápido. Após a expedição do precatório, a União tem um tempo para pagar, que, dependendo do caso, pode levar até dois anos e meio. No caso dos estados e municípios, pode demorar ainda mais.
DIREITO CIVIL
Já na área cível, o professor José Luiz Gavião de Almeida, da Universidade de São Paulo (USP), ressalta que a execução provisória da pena já ocorre em muitos casos.
— As prisões dadas nos tribunais na área cível já podem ser executadas na primeira instância. Existe recurso para os tribunais superiores, mas esses recursos, em regra, não têm efeito suspensivo. Existem decisões que são cumpridas liminarmente. Por exemplo: a Lei de Alimentos, para devedores de pensão. O juiz, já no despacho inicial determina a prisão até que o débito seja pago.
O Globo, 4 Dec 2019
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