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30 de janeiro 2025 às 9H27

As mudanças no processo de gestão da dívida ativa da União

Da redação de LexLegal

A publicação da Portaria PGFN/MF nº 95/2025 no Diário Oficial da União trouxe novas regras para o reconhecimento da regularidade fiscal em situações específicas de débitos tributários. A norma estabelece diretrizes para tratar débitos que estão em discussão judicial ou que têm origem em decisões polêmicas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), especialmente aquelas resolvidas por meio do voto de qualidade. Esse voto, concedido pelo presidente da turma julgadora, sempre representou um ponto de divergência significativa entre contribuintes e a administração tributária.

Um dos principais avanços da portaria é permitir que empresas ou pessoas físicas possam regularizar sua situação fiscal mesmo quando possuem débitos em discussão judicial. Isso é importante porque facilita a emissão de certidões de regularidade fiscal, fundamentais para a participação em licitações públicas, obtenção de financiamentos ou realização de operações societárias. No entanto, o texto também gerou críticas, pois não deixa claro como será o tratamento para débitos considerados polêmicos ou que aguardam decisão definitiva do Judiciário.

Além disso, a norma também aborda débitos originados de matérias que foram decididas pelo voto de qualidade no âmbito do Carf. O mecanismo, que antes era favorável à Fazenda Nacional em caso de empate, foi modificado recentemente, e a portaria tenta criar diretrizes para lidar com essa transição. Ainda assim, especialistas apontam que faltam detalhes sobre como será tratado o estoque de débitos acumulados de casos passados e como esses critérios serão aplicados na prática.

De acordo com o advogado Gustavo Lanna, head da área tributária do GVM Advogados e professor da pós-graduação da PUC-MG, a portaria apresenta avanços ao dispensar a necessidade de garantias adicionais para débitos mantidos pelo Carf em situações de empate resolvido por voto de qualidade a favor do Fisco. “Havendo uma discussão muito acirrada no Carf que termine empatada, tendo o presidente da Turma ou da Câmara desempatado a favor do Fisco (por ser um membro indicado pela Fazenda), o contribuinte tem agora essa possibilidade de arrefecimento na apresentação de garantias nas execuções fiscais que visam cobrar créditos dos pagadores de impostos mantidos por esse voto de qualidade”, explica Lanna.

Ele destaca que a medida veio em boa hora, mas alerta para os requisitos necessários para que os contribuintes possam se beneficiar da flexibilização. “É preciso observar as regras dispostas nela, no tocante à previsão de demonstração da condição do contribuinte como bom pagador, por meio da sua documentação fiscal contábil. Sem isso, não será possível obter a redução das garantias a serem apresentadas”, adverte Lanna.

Avanços e controvérsias

Para o tributarista Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, a Portaria também apresenta pontos positivos, como a maior flexibilidade no que pode ser considerado garantia de débitos que se tornaram definitivos por meio do voto de qualidade. Ele também elogia as medidas que incentivam a regularidade fiscal. Contudo, Soares ressalta que a definição de “patrimônio líquido realizável” pode gerar controvérsias, especialmente no que tange aos critérios de cálculo e avaliação de bens. “Embora o método seja razoável, faltam parâmetros detalhados para evitar interpretações subjetivas ou divergências nas auditorias. Assim, o método de avaliação patrimonial deveria ser mais detalhado na Portaria, para evitar inseguranças ou litígios decorrentes de interpretações divergentes”, afirma Soares.

Outro ponto levantado por Soares é a questão da proporcionalidade. Ele defende que empresas de pequeno e médio porte deveriam ter critérios diferenciados, uma vez que o custo elevado decorrente da contratação de auditorias independentes pode ser desproporcional para esses contribuintes. “Há necessidade de critérios distintos para empresas de menor porte, além de prazos mais amplos para regularizar débitos ou apresentar documentos no caso de indeferimento. Isso poderia aumentar a aderência à medida”, complementa.

Implicações para o contribuinte

A Portaria PGFN/MF nº 95/2025 é parte de um esforço maior do governo para modernizar e tornar mais eficiente a relação entre o Fisco e os contribuintes. A possibilidade de flexibilizar a exigência de garantias representa um alívio para empresas que enfrentam processos administrativos complexos, especialmente em casos decididos pelo voto de qualidade no Carf. Essa medida, no entanto, não está isenta de desafios.

As regras previstas na Portaria exigem que as empresas demonstrem que são bons pagadores, apresentando documentação fiscal e contábil consistente. Isso pode representar um obstáculo para contribuintes que não possuem estrutura financeira ou contábil adequada, o que pode limitar o alcance da medida. Além disso, a falta de clareza em alguns pontos da regulação pode gerar interpretações divergentes, aumentando a probabilidade de litígios entre contribuintes e a administração tributária.

Tributaristas sugerem que a Portaria poderia ser aprimorada em vários aspectos. Além de maior detalhamento nos critérios de avaliação patrimonial, prazos mais amplos para a regularização de débitos e apresentação de documentos poderiam aumentar a efetividade da medida. Outro ponto seria a criação de condições diferenciadas para pequenas e médias empresas, considerando suas limitações de recursos.

“É fundamental que a administração tributária ofereça suporte adicional para empresas de menor porte, tanto no aspecto técnico quanto no operacional. Isso não apenas promoveria maior adesão, mas também reduziria potenciais conflitos entre Fisco e contribuintes”, destaca Soares.

A Portaria PGFN/MF nº 95/2025, apesar de avanços significativos, representa um desafio na busca por equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a promoção de um ambiente de negócios mais favorável. Enquanto ajustes podem ser realizados para sanar lacunas e ambiguidades, a medida reflete uma tendência positiva rumo a uma administração tributária mais moderna e responsiva.

 

Matéria publicada originalmente por LexLegal: https://lexlegal.com.br/a-mudancas-no-processo-de-gestao-da-divida-ativa-da-uniao/

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