12 de julho 2023 às 18H01
Em 07/07/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 2.384/2023, que trata, principalmente, da proclamação de resultados de julgamento na hipótese de empate na votação no âmbito do CARF. O referido PL segue agora para apreciação do Senado Federal.
Até o momento, a principal proposta acolhida é a retomada do voto de qualidade como critério de desempate nos julgamentos do CARF. Ressalta-se que o texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que incorporou ao projeto a exclusão das multas contidas na autuação quando o caso for decidido por voto de qualidade. O relator expressamente mencionou que essa alteração levou em consideração o acordo entre a OAB e o Ministério da Fazenda firmado após o ajuizamento da ADI 7.347, a qual questionava a “MP do voto de qualidade” (MP n. 1.160/2023).
Além disso, o texto prevê que, no prazo de 90 dias após o julgamento com resultado por voto de qualidade, o contribuinte poderá pagar o débito fiscal sem juros de mora acumulados e em até 12 parcelas mensais e sucessivas (sobre as quais incide Selic até o respectivo pagamento). Contudo, o não pagamento de uma parcela implica a retomada dos juros desde o lançamento do crédito tributário.
Também foram acolhidos: (i) o dispositivo que dispensa a apresentação de garantia para a discussão judicial dos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade; e (ii) a proposta de acordo de transação tributária específica, de iniciativa do sujeito passivo, após julgamento decidido por tal critério de desempate.
Por fim, o projeto especifica que as regras acima mencionadas aplicam-se a todos os processos administrativos decididos a favor da Fazenda pelo voto de qualidade durante a vigência da MP n 1.160/2023.
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