09 de junho 2021 às 10H46
A Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, em julgamento de recurso especial interposto por indústria do setor sucroalcooleiro, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS relativos ao pagamento de arrendamento rural e aquisição de embalagens para transporte de mercadorias (pallets). De outro lado, a 3ª Turma da CSRF negou os créditos atinentes às despesas portuárias, seja na importação ou exportação, e àquelas vinculadas à aquisição de big bags.
No caso, o acórdão recorrido já havia assegurado o direito aos créditos associados às despesas com armazenagem da cana-de-açúcar, além daquelas ligadas à atividade agrícola que façam parte do processo produtivo do contribuinte.
Apesar de o STJ ter fixado, com efeito vinculante, os critérios a serem observados nas classificações de despesas para o fim de determinar aquelas que geram, ou não, créditos de PIS/COFINS, a jurisprudência do CARF segue oscilante, ora permitindo e ora negando créditos de igual natureza. Nessas circunstâncias, caso o contribuinte tenha o seu direito ao crédito limitado administrativamente, deve-se considerar o ajuizamento de ação judicial para a concessão dos créditos.
PA 10880.722039/2015-61 – acórdão pendente de formalização.
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