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08 de junho 2021 às 8H42

Câmara Superior do CARF veda créditos de PIS/COFINS sobre despesas com armazenamento e frete após o desembaraço aduaneiro

Com o entendimento de que não podem ser considerados insumos aqueles bens ou serviços que venham a ser consumidos antes de iniciado o processo produtivo, ou depois que ele tenha se consumado, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF decidiu, por maioria, negar o direito do contribuinte aos créditos de PIS/COFINS vinculados a despesas com serviços portuários diversos.

Em síntese, a 3ª Turma da Câmara Superior negou provimento ao Recurso Especial do contribuinte, mantendo o entendimento já adotado pelo acórdão recorrido, no sentido de que as despesas portuárias não se enquadram no conceito de insumos, porque as despesas seriam incorridas antes ou depois de encerrado o processo produtivo, e tampouco haveria previsão legal que autorizasse o creditamento da despesa nessa hipótese.

É preciso ressaltar que algumas turmas ordinárias têm reiteradamente autorizado o creditamento, reconhecendo que tais despesas são essenciais e relevantes ao desenvolvimento das atividades de contribuintes de diversos setores produtivos.

PA 16682.904221/2011-28 – acórdão pendente de formalização.

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