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10 de abril 2019 às 14H46

CARF – 1ª Turma da Câmara Superior inicia nova discussão sobre tributação de ganho de capitais em razão de alienação de participação acionária na pessoa física

Em novembro de 2018, por maioria de votos, a 1ª Turma da CSRF não conheceu do Recurso Especial interposto pela PGFN, cuja controvérsia versava sobre a possibilidade ou não de devolução de bens a valor contábil para os sócios, com a finalidade de propiciar tributação mais favorável sobre ganho de capital auferido por sua alienação, conforme disposição do art. 22 da Lei nº 9.249/95. Assim, até a presente data, a CSRF permanece sem precedentes sobre a matéria, mas isto pode ser modificado a partir do próximo mês de maio, em razão do início de novo julgamento sobre a questão.

Na sessão do dia 10/04, o Colegiado iniciou o exame dos Recursos Especiais interpostos pela Contribuinte e pela PGFN nos autos do PA nº 11080.732190/2015-96, de relatoria do Conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Novamente, o julgamento busca solucionar a correta intepretação do art. 22 da Lei nº 9.249/95, vez que o CARF possui precedentes favoráveis tanto a tese dos Contribuintes, quanto da Fazenda Nacional.

Após pedido de vista da Conselheira Cristiane durante o conhecimento dos recursos interpostos pela Contribuinte e Solidários, a Presidente consignou em ata o voto do relator em não conhecer dos recursos com relação a matéria principal (legitimidade da operação), por ausência de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido. O processo tem retorno previsto para a pauta de julgamentos do próximo mês.

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