13 de março 2019 às 10H25
Em sessão do dia 27/02, por unanimidade de votos, a 2ª Turma da Câmara Superior negou provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional nos autos do PA nº 19515.001052/200978, de relatoria da Conselheira Maria Helena da Cotta Cardozo.
Trata-se de decisão inédita proferida pela CSRF, que analisou a possibilidade de incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas utilizadas por conhecido banco de investimentos, os denominados hiring bonus, com intuito de atrair “novos talentos”.
No caso em tela, a própria Fiscalização afirmou que o acordo para pagamento do bônus ocorreu antes da contratação do funcionário, sem qualquer determinação pelo Recorrido quanto à necessidade de cumprimento de metas ou tempo mínimo de permanência/vigência do contrato. Assim, em sua defesa, a Contribuinte afirma que a natureza remuneratória não existiria ante a inexistência de vínculo empregatício e de fato gerador previdenciário. Já para a PGFN, o pagamento não poderia ser considerado eventual, pois, no seu entender, existiu um claro intuito de prestação de serviço com futura vinculação.
Assim, apesar dos argumentos suscitados pela PGFN, a relatora corroborou o entendimento da Fiscalização sobre não comprovação de contrapartidas (incorrendo em natureza meramente indenizatória) e votou pelo não provimento do recurso, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais conselheiros.
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