29 de outubro 2018 às 18H32
Na sessão de outubro, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção cancelou cobrança de PIS e COFINS ao reconhecer que os créditos objeto do lançamento já haviam sido constituídos por declaração do Contribuinte, consoante o que prescreve a Súmula n. 436 do STJ.
O caso é interessante, pois o vício não foi alegado pelo Contribuinte em sua defesa. A matéria pode ser conhecida e julgada porque a Turma entendeu se tratar de questão de ordem pública, vinculada ao próprio interesse de agir da Administração, que estaria dispensada de praticar o ato de lançamento, uma vez que a constituição do crédito tributário já havia sido realizada pelo Contribuinte.
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