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31 de janeiro 2019 às 11H22

CARF discute a legalidade de pagamento de bônus na aquisição de cana-de-açúcar entre partes controladas pelos mesmos sócios

Uma usina de açúcar e álcool tenta derrubar no CARF a acusação de que teria simulado o pagamento de bônus a um fornecedor controlado pelos seus próprios sócios com o objetivo de distribuir lucros disfarçadamente.

No caso, a usina firmou contrato de fornecimento de cana-de-açúcar que abrangia diversas safras e previa o pagamento de bônus caso o fornecedor atingisse certas metas. Algumas safras após a assinatura do contrato, as partes decidiram reduzir as metas com o fim de viabilizar o pagamento do bônus em safras futuras.

A Receita Federal acusou a usina de utilizar o ajuste como uma forma de distribuição disfarçada de lucros, uma vez que as metas nunca teriam sido reduzidas se a usina e o fornecedor não fossem ligados. Por isso, os efeitos fiscais do ajuste foram desconsiderados, justificando as exigências de imposto de renda retido na fonte (IRRF), imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), em virtude da reversão das despesas com o bônus.

A usina sustenta que o ajuste foi necessário para conservar a paridade de preços entre aquele fornecedor e o mercado em geral (arm’s length) – um comportamento exigido pela própria Receita Federal em negociações entre partes relacionadas.

Depois de um debate acirrado, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e deverá ser retomado na sessão de fevereiro de 2019.

PA n. 13855.722641/2014-13

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