13 de março 2019 às 10H27
No dia 26/02, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento iniciou o julgamento do PA nº 16561.720129/2013-16, de relatoria do Conselheiro Pedro Rinaldi. Trata-se de um caso que versa sobre suposta interposição fraudulenta que teria sido orquestrada por conhecida multinacional e sua filial, em que o lançamento da multa sobre o Valor Aduaneiro das mercadorias importadas ultrapassa o montante de R$ 10 bilhões.
Em sua defesa, a Contribuinte alegou a inexistência de ocultação fraudulenta, bem como de dolo ou danos ao erário. Frisou, ainda, que toda a documentação solicitada pela Fiscalização foi entregue, assim como exibiu a comprovação dos pagamentos realizados sobre as referidas importações. Para a PGFN, a imposição da multa foi correta, pois a filial (localizada em paraíso fiscal) foi utilizada para mero fluxo financeiro, bem como observou o caráter objetivo da multa independe da intenção do agente, pois o surgimento do auto de infração foi em decorrência do não cumprimento de uma obrigação acessória clara (indicação sobre o real comprador da mercadoria).
Em seu voto, o relator entende pela impossibilidade de desqualificação das operações efetuadas pela Contribuinte, vez que não constatou quaisquer indícios na quebra da cadeia de recolhimento do IPI ou mesmo que a filial poderia ser “uma laranja ou interposta de si mesma”, pois esta e a matriz são a mesma pessoa jurídica votando, assim, pelo cancelamento da multa. O julgamento foi suspenso com um pedido de vista do conselheiro Marcelo Giovani Vieira, devendo ser retomado entre os dias 26 e 28 de março.
Notícias - novembro 29 2024 at 15H02
Notícias - novembro 29 2024 at 14H59
Notícias - novembro 27 2024 at 9H14