19 de novembro 2018 às 13H51
A 1ª Turma da CSRF, em sessão do dia 07/11, não conheceu do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional nos autos do PA nº 15504.730268/2014-80. A decisão se deu por maioria de maioria de votos.
Considerado tema novo na Câmara Superior, a controvérsia sobre a possibilidade ou não de devolução de bens a valor contábil para os sócios, com a finalidade de propiciar tributação mais favorável sobre ganho de capital auferido por sua alienação, conforme disposição do art. 22 da Lei nº 9.249/95, não chegou a ser analisada pelo Colegiado.
Na apreciação do conhecimento, prevaleceu o entendimento do relator, Conselheiro Rafael Vidal, representante do Fisco, pela conclusão de que o conjunto probatório do acórdão paradigma não detinha semelhança de fatos ou mesmo divergência a ser apontada em face do acórdão recorrido, impossibilitando assim o conhecimento do recurso, restando vencidos os Conselheiros André Mendes, Flávio Franco, Viviane Vidal e Rogério Gil.
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